À ANAC

MPF recomenda cancelamento de passagens áreas, sem ônus, devido à epidemia de Covid-19

Por Marcelo - Em 11/03/2020 às 9:24 AM

Companhias aéreas serão orientadas pela Anac                   Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Anac no sentido de assegurar aos consumidores o cancelamento, sem ônus, de passagens aéreas nacionais e internacionais cujo destino tenha sido atingido pela disseminação do Covid-19.

A orientação tem por base uma ação civil que está tramitando no MPF do Ceará, com o objetivo de acompanhar a expansão do coronavírus em todo o mundo. Além disso, o MPF sugere que as companhias aéreas que cobraram multas ou taxas de pessoas que pediram cancelamento de bilhetes por causa da epidemia, devolvam esses valores.

Isso porque, em casos de emergência mundial em saúde, o MPF entende que tais cobranças são ilegais e abusivas, sendo vetadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A recomendação do MPF é voltada a clientes das companhias aéreas que compraram passagens até o último dia 9, quando a medida foi assinada, com embarques em aeroportos do Brasil. E prevê opção de remarcar o bilhete por um prazo de 12 meses.

“Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, afirmou a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.

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