SETOR PRODUTIVO

Entidades empresariais pedem suspensão temporária de pagamento do IPVA e ICMS

Por Marcelo - Em 14/04/2020 às 1:32 PM

Um grupo de entidades empresariais como FIEC, Fecomércio-CE, CDL de Fortaleza, Sindipostos, FCDL-CE, dentre outras, estão solicitando ao Governo do Ceará a suspensão de tributos como IPVA e ICMS durante o período conturbado na economia devido ao coronavírus.

Presidentes Ricardo Cavalcante e Freitas Cordeiro                                Foto: Portal IN News

Os presidentes destas entidades lançaram uma nota avaliando a sequência de sugestões, dos últimos três ofícios, com medidas a serem adotadas pelo Poder Público, visando minimizar dos efeitos neste setor produtivo, responsável pela geração de emprego e renda em todo o Estado.

Segundo o presidente da FCDL-CE, Freitas Cordeiro, a situação pede ações para a suspensão do pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS e ao IPVA, principalmente decorrentes do mês de março em diante, quando foi baixado o primeiro decreto determinando o isolamento social e fechamento do comércio.

“A paralisação agravou as condições das empresas cearenses e essas medidas são para que elas não entrem em total derrocada. Como entidade representativa, precisamos reforçar esta solicitação ainda pendente”, ressalta o empresário.

O setor solicita que sejam determinados procedimentos para a suspensão da obrigatoriedade do pagamento de créditos tributários desde o último mês de março. O documento cita ainda que ações como esta são de elevada importância para manutenção do equilíbrio financeiro dos contribuintes.

Dentre as principais solicitações das entidades representativas neste período estão: suspensão da obrigatoriedade do pagamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de março de 2020, relativamente ao ICMS e ao IPVA, até enquanto perdurar a paralisação das atividades.

Suspensão dos pagamentos, a partir de primeiro de março de 2020, de créditos tributários decorrentes de parcelamentos de ICMS e IPVA efetuados em períodos anteriores, que eventualmente ainda não tenham sido concluídos.

Também foi solicitada a autorização pelo Poder Executivo, em caráter excepcional, a suspensão da fluência da multa de mora e dos juros de mora a que se referem os artigos 61 e 62, respectivamente, da Lei n° 12.670, de 1996 (Lei do ICMS), e dos juros de mora e acréscimos moratórios previstos no artigo 15 da Lei n° 12.023, de 20 de novembro de 1992 (Lei do IPVA), enquanto durar a suspensão das atividades, decretada pelo governo estadual.

Pediram, ainda, a criação do “Programa Especial de Refinanciamento de Créditos Tributários”, como forma de adimplemento das obrigações suspensas como proposta nesta petição, com prazos para que os contribuintes possam aderir ao programa e iniciar os pagamentos.

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