NA PANDEMIA

Especialista entrega as dicas para evitar problemas de gestão nas corporações

Por Marcelo - Em 25/05/2020 às 11:44 AM

A pandemia do novo coronavírus tem trazido uma série de dificuldades para empresas e negócios dos mais variados setores. Mas algumas medidas adotadas precocemente podem evitar problemas ainda maiores, como a falência, por exemplo.

Rafael Abreu destaca a importância de medidas precoces                               Foto: Divulgação

Nesse momento, a organização estrutural e das finanças, a cautela e racionalidade nas decisões e até uma ajuda profissional podem evitar o declínio total. O advogado Rafael de Almeida Abreu, especialista em Direito Empresarial, Turnaround e em Recuperação Judicial, dá algumas dicas para evitar medidas e consequências extremas nas empresas.

Na área de gestão, a primeira delas é entender o mercado de atuação da empresa através de uma visão geral e seu cotidiano; levantar o Fluxo de Caixa Projetado (Gerencial). “O que de fato a empresa gera resultado”, afirmou o sócio da Almeida Abreu Advocacia.

Avaliar a composição da dívida de curto e longo prazo; verificar as garantias envolvidas junto as operações de crédito (banco ou fornecedor); mensurar os impactos positivos e negativos que um processo de Recuperação Judicial trará para a operação, e redimensionar a operação através de uma visão que defenda “margem” e “não faturamento”, são outras.

Ele também faz algumas observações jurídicas, lembrado ser preciso avaliar as Medidas Provisórias do Governo Federal, assim como os benefícios ofertados aos empresários para auxílio quanto ao pagamento da folha de seus funcionários, possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou redução de sua jornada e da remuneração.

Reavaliar todos os contratos e obrigações assumidos pela empresa, estudar a possibilidade de se pedir pela revisão dos mais diversos instrumentos de contratos firmados pela empresa e que tenham obrigação periódica, sempre à luz da teoria da imprevisão, também tem grande relevância.

Avaliar o procedimento previsto da Lei nº 11.101/2005 que trata da Lei de Recuperação Judicial e seus benefícios. “Em caso de optar o empresário pelo procedimento previsto para uma Recuperação Judicial, a dica é procurar um escritório e profissionais especializados e com larga experiência na área”, destacou Rafael Abreu.

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