ATÉ 31 DE DEZEMBRO
Governo do Ceará prorroga prazos dos atos e procedimentos da Sefaz e PGE
Por Marcelo - Em 17/06/2020 às 7:41 PM
O Governo do Ceará decidiu prorrogar até o dia 31 de dezembro os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) previstos no Decreto nº 33.526. devido aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19 nas empresas cearenses.
Com isso, o prazo dos termos e notificações emitidos em razão de procedimentos de autorregularização de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa n° 79/2019, vai até o fim do ano.
Pelas novas regras, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados no regime de Recolhimento Normal, MEs e EPPs permanecem credenciados até 15 de julho próximo.
O novo decreto prorroga, até 30 de junho, os Regimes Especiais de Tributação (RETs) e as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, como novas inscrições em dívida ativa, protestos extrajudiciais e execuções fiscais.
O adiamento também vale para os protestos de certidões de dívida ativa e para os parcelamentos que tenham sido cancelados em razão de inadimplemento, desde que o saldo de débitos não tenha sido inscrito em Dívida Ativa.
Além disso, os RETs com início de vigência neste ano e no próximo, poderão ser renovados ainda que os contribuintes não satisfaçam as condições previstas na legislação, relacionadas com o aumento real de recolhimento do ICMS em relação a exercício anterior ou com a apresentação de taxa de adicionamento positiva.
A Sefaz lembra que o pedido de renovação dos Regimes Especiais de Tributação precisa ser apresentado em até 30 dias antes da expiração do prazo de vigência. A exigência está prevista no disposto no § 1.º do art. 5.º da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016.
Veja o novo decreto: