ACELERAR A VACINAÇÃO

Ministro Ricardo Lewandowski autoriza importação da Sputnik V pelo Ceará

Por Marcelo - Em 20/04/2021 às 12:41 PM

Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, datada desta segunda-feira (19), determinou um prazo de 30 dias para que a Anvisa decida sobre o pedido de importação excepcional e temporária da vacina russa Sputnik V, feito pelo Ceará. Caso isso não ocorra, autorizou o Governo do Ceará a importar as 5,87 milhões de doses adquiridas do imunizante, para acelerar a campanha de vacinação no Estado.

Governo do Ceará já adquiriu 5,87 milhões de doses da Sputnik V                   Foto: Divulgação

Em sua medida liminar, que foi parcial, o ministro do STF estipulou que o prazo começa a contar a partir de 31 de março deste ano, data em que o Estado ingressou com a ação no Supremo, e ressaltou que caso não haja uma manifestação da agência reguladora federal, a importação das vacinas está autorizada a ser realizada pelo Ceará. Portanto vencerá no fim deste mês.

“Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, diz um trecho da decisão de Lewandowski.

O governador Camilo Santana ressaltou que a Sputnik V já é utilizada em mais de 60 países do mundo, e um estudo do Instituto Gamaleya, divulgado ontem, revelam que a eficácia da vacina é de 96,7%. “Continuamos firmes nessa luta. Só descansarei quando todos os cearenses estiverem vacinados”, destacou Camilo.

Mais notícias

Ver tudo de IN Poder