TRT-CE decide a favor de construtora em processo
Por Admin - Em 15/07/2019 às 1:26 PM
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) negou recurso de homem que solicitava indenização por assédio moral contra empresa do ramo da construção civil, em Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O empregador havia exigido certidão de antecedentes criminais no ato da contratação trabalhista, o que não foi configurado ato discriminatório. O homem havia sido contratado para desempenhar função de servente de pedreiro, em uma obra.
Existe uma grande rotatividade de funcionários nas empresas do setor. “Esse procedimento é usual entre as construtoras, uma vez que trabalhamos com dezenas, centenas de pessoas durante a execução de uma obra, e há um grau de rotatividade elevado”, destacou o presidente do Sinduscon-CE, André Montenegro.
“A situação revelada nos autos não é suficiente para a configuração do dano moral. Embora possam causar desconforto, de acordo com a sensibilidade da vítima, não são consideradas pela média da sociedade brasileira como desonra ou humilhação, razão pela qual indefiro o pleito”, determinou o desembargador Francisco José Gomes da Silva, relator do acórdão.
Segundo fundamentação do acórdão, é de conhecimento geral que serventes têm acesso a diversas ferramentas, inclusive perfurocortantes, e manuseiam enxadas, pregos, martelos, pás, barras de ferro, por exemplo. Situação que justifica o cuidado na contratação de pessoas com histórico de violência e possibilita a solicitação da certidão de antecedentes criminais.
Neste caso, a exigência do documento comprobatório é legítima e não caracteriza lesão moral, pois justificada em razão das atividades desempenhadas. O servente foi condenado a pagar honorários sucumbenciais em favor dos advogados da empresa.
TRT-CE diz que solicitar certidão de antecedentes criminais não configura dano moral
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