ATÉ 31 DE MARÇO
PGFN amplia prazo de regularização dos débitos de empresas com o Simples
Por Marcelo - Em 21/01/2022 às 9:15 PM
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novas medidas para regularizar as dívidas de empresas que são optantes pelo Simples Nacional, e que terão acesso a condições diferenciadas para realizar os procedimentos. O prazo de adesão a esta nova modalidade estará aberto até as 19 horas do próximo dia 31 de março. Inicialmente, o Comitê Gestor do programa tinha estabelecido como deadline o dia 31 deste mês.
De acordo com a publicação da PGFN, o Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples, que foram afetadas pela pandemia de Covid-19, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito dividido em até oito meses.
O valor restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, mas para a vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Karla Carioca, terão a oportunidade de promover a sua regularização em condições especiais.
“O ponto positivo de maior destaque que podemos observar é que as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam com débitos pendentes, poderão ajustar a sua situação financeira para retomar o crescimento e os investimentos. Isso é de extrema importância nesse momento, já que tantas empresas tiveram dificuldades financeiras durante esse período de pandemia e o programa pode permitir que voltem a produzir, crescer e retomar os negócios”, afirmou a executiva do CRC-CE.
Segundo a Receita Federal, o processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. (Com informação da Agência Brasil)