AQUISIÇÕES NO EXTERIOR
Receita publica Instrução Normativa que facilita importação por pessoas físicas
Por Marcelo - Em 27/09/2022 às 3:24 PM
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2101, permitindo que pessoas físicas possam adquirir mercadorias no exterior e trazê-las para o Brasil com o auxílio de um importador, através de duas modalidades: ‘por conta e ordem’ ou ‘por encomenda’, que anteriormente eram realizadas apenas por empresas.
A nova instrução da Receita entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (3), em todo o território nacional. Entretanto, o Fisco destaca que se ocorrer alguma irregularidade ou tentativa de ocultação de que está adquirindo o produto importado, será aplicada a maior punição prevista em lei, a decretação do perdimento, que é a apreensão da mercadoria.
De acordo com o texto da IN 2101, a importação ‘por encomenda’ a pessoa interessada realiza a contratação de uma importadora devidamente instalada no Brasil, que adquire e traz ao País o produto no exterior em seu nome para, na sequência, efetuar a venda para o consumidor final.
Já se o comprador optar pela modalidade ‘por conta e ordem’, ele realiza a aquisição e o pagamento do produto em outros países, em seu nome, mas deverá contratar um importador para realizar toda a operação de despacho junto à aduana. Vale destacar que neste modo o consumidor pode trazer apenas produtos ligados às suas atividades profissionais.
Segundo especialistas em comércio exterior, a modalidade ‘por encomenda’ pode representar benefícios para o consumidor final, uma vez que as importadoras podem realizar uma negociação e ter custo de logística melhores, devido à expertise no mercado e com as atividades aduaneiras.