Oportunidade de compra
Volvo GNC Suécia Fortaleza promove o “Eletric Day” com ofertas exclusivas neste sábado
Por Jota Pompílio - Em 21/10/2022 às 11:57 AM
Jota Pompílio, editor
Tendo a segurança e eletricidade como seus diferenciais no segmento premium, a autorizada Volvo Suécia Fortaleza, exclusiva concessionária da marca no Ceará, realizará neste sábado (22) o Eletric Day. Além do brunch, o evento contará com ofertas exclusivas além de desfrutar o gostoso prazer em dirigir um Volvo elétrico pela primeira vez. Para quem nunca dirigiu – eu digo por experiência própria – nunca mais irá querer um carro à combustão.
De acordo com Saulo Parente, gestor da autorizada sueca, “vamos de até 10 mil na valorização do usado ou wallbox gratuito para quem adquirir sábado um Volvo conosco”, salienta. “A nossa intenção é levar essa experiência para que o cliente entenda melhor como funciona e as vantagens que Volvos elétricos têm. E aproveitar as condições e sair daqui com seu XC-40 ou o badalado C-40 zero quilômetro”, salienta Saulo.
Um pra chamar de meu
Conhecido como “carros verdes”, por respeito e não poluírem o meio ambiente, os SUVs da marca são os que mais crescem em vendas e em revendas também. O Volvo XC90, por exemplo, foi o grande destaque na categoria híbridos acima de R$ 500 mil da pesquisa da Agência AutoInforme, com uma valorização de 1,7% após um ano de uso. Outro atrativo da marca é que peças adquiridas e serviços realizados nas concessionárias da marca terão garantia vitalícia, até mesmo para veículos que já passaram do período de garantia de fábrica.
Comprando um seminovo com segurança
Disponível na GNC Suécia Fortaleza, o programa Volvo Selekt oferece ainda mais tranquilidade aos clientes com a certificação para os modelos seminovos. Todos os carros têm menos de 5 anos, quilometragem inferior a 150.000km, além de serem revisados e verificados por técnicos Volvo. Os modelos seminovos têm garantia por 12 meses ou 25.000km, assistência 24 horas e Volvo on Call por 12 meses.
Serviço:
A loja está localizada na Av. Rogaciano Leite, 1815.