Projeto de Lei
Senado aprova regulamentação da telessaúde
Por anamaria - Em 30/11/2022 às 2:54 PM
O Senado aprovou, na última terça-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 1.998/2020, que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, a chamada telessaúde, criada e permitida em caráter emergencial, no contexto da pandemia de covid-19. Contudo, o texto voltará à Câmara para uma nova análise dos deputados.
De acordo com o PL, o médico poderá decidir se atende o paciente de forma remota, desde que o paciente concorde com isso. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido pelo profissional de saúde.
Algumas propostas foram incorporadas no texto original, como a que traz a proibição dessa modalidade de atendimento para realização de exames físicos ocupacionais, bem como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.
Também foi incluído uma emenda que prevê no Estatuto da Pessoa com Deficiência a utilização da telessaúde, sendo que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.
De um modo geral, a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem é suficiente para atender via telessaúde, sem necessidade de inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. No entanto, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.
No caso dos planos de saúde, estes seguirão os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. O plano de saúde fica proibido impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.