Procuradoria

PGR diz que imunidade parlamentar protege declarações de Nikolas Ferreira

Por Redação IN Poder - Em 26/05/2023 às 7:37 PM

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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira, 26, um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a abertura de inquérito tendo como alvo o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O caso chegou ao Supremo após associações representativas da comunidade LGBTQIA+ e 14 parlamentares acusarem o deputado de ter cometido crime de transfobia em discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.

No documento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as declarações estão cobertas pela imunidade parlamentar. “Em outras palavras, em decorrência da imunidade parlamentar, as declarações proferidas pelo congressista – feitas no recinto parlamentar e relacionadas ao exercício do cargo eletivo exercido pelo congressista – estão cobertas pela imunidade prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal”, afirmou.

No dia 8 de março, Nikolas Ferreira vestiu uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”. Para entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida, uma alusão a um suposto perigo que não existe”.

Outro argumento é que o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

Após o episódio, pelas redes sociais, Nikolas Ferreira negou que sua fala tenha sido transfóbica. “Defendi o direito das mulheres de não perderem seu espaço nos esportes para trans – visto a diferença biológica – e de não ter um homem no banheiro feminino. Não há transfobia em minha fala. Elucidei o exemplo com uma peruca (chocante). O que passar disso é histeria e narrativa”, concluiu.

As ações são relatadas pelo ministro André Mendonça. Não há data para o julgamento definitivo.

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