Em tramitação na Alece

Larissa Gaspar propõe garantia de ausência no trabalho para servidores estaduais em caso de falecimento de animal de estimação

Por Redação IN Poder - Em 03/08/2023 às 4:43 PM

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Foto: Divulgação / Assembleia Legislativa do Ceará

Duas pautas voltadas a causa animal de autoria da deputada estadual Larissa Gaspar (PT) passaram a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Uma das proposituras da petista estabelece a ausência de servidores públicos do Ceará ao serviço por um dia em caso de falecimento de um cão ou gato de estimação.

Conforme o Projeto de Lei (nº 796/2023), para que o afastamento seja concedido, é preciso que o pet tenha o falecimento devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito do mesmo ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE).

“Há muito tempo é sabido que os animais de estimação, ditos pets, popularmente inseridos nos lares brasileiros, amados por muitas vezes como membros da família, vêm recebendo cada vez mais proteção em nosso ordenamento legal. Por exemplo, temos a Lei Sansão (lei n° 14.064/2020), que aumentou as penas cominadas ao crime de maus tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Diante desses fatos, é necessário dizer que o direito nunca é estático, portanto, deve se adequar constantemente aos anseios da sociedade, para que cada vez mais o sujeito de direito tenha suas vontades abarcadas legalmente, atingindo assim a dignidade da pessoa humana, fundamento importantíssimo da nossa Constituição Federal”, explicou Larissa em sua justificativa.

A outra propositura – Projeto de Lei 795/2023 -, visa instituir e regulamentar o reconhecimento de animais comunitários, aqueles que não tem um tutor fixo definido, mas que se estabelecem num determinado local e criam vínculos afetivos com a população daquela região. Para a parlamentar o objetivo do projeto é proteger os animais dos maus tratos e de remoções violentas.

“Deixar um animal sem o acesso ao atendimento de suas necessidades, tais como a alimentação e abrigo, configura-se ato de crueldade. Cabe ao Poder Público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar. Dada a importância que os animais comunitários exercem no contexto social e o grau de vulnerabilidade em que vivem, somados a evolução do pensamento humano no sentido de avançar na proteção e no reconhecimento enquanto sujeitos de Direitos, é que se torna necessária uma lei específica que trate da matéria”, defendeu.

 

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