VIAGENS

Ministério da Justiça dá dois dias para 123 Milhas esclarecer suspensão de pacotes promocionais

Por Redação - Em 22/08/2023 às 9:34 AM

Avião Rio De Janeiro Passagem Aérea Foto Mtur

Na notificação, a Senacon solicita à empresa explicações sobre como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos FOTO: Mtur

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou a 123 Milhas para que a empresa preste esclarecimentos sobre a suspensão da execução de pacotes promocionais de viagens com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023. O Ministério deu um prazo de dois dias, contados a partir da notificação da empresa, para que a 123 Milhas se pronuncie.

Na notificação, a Senacon solicita à empresa explicações sobre como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos, o procedimento de estorno/reembolso e canais de atendimento disponíveis, além de documentação que comprove todas as informações solicitadas.

A secretaria também questiona porque a 123 milhas disponibilizou aos consumidores apenas um e-mail como forma de contato, os motivos que levaram a empresa a não atender as demandas referentes a adiamento ou cancelamento de serviços e ressarcimento, além de perguntar se a plataforma de vendas online tem condições de cumprir as obrigações contratuais assumidas.

De acordo com o ministro Flávio Dino, consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon ou o Ministério Público imediatamente: “Tem a apuração policial, que compete aos estados e, por parte do MJSP, a atuação da Senacon, que está chamando a empresa, como feito em outros casos envolvendo empresas de turismo. O que posso afirmar é que o Código de Defesa do Consumidor está sendo aplicado tanto na dimensão de buscar uma solução, quanto de punir a empresa, caso se configurem essas lesões aos direitos”, disse Dino. Também é possível registrar reclamações na plataforma www.consumidor.gov.br.

Ressarcimento

De acordo com a Senacon, a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a devolução exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação, assim como é nula a cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral.

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirma que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.

“A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, destacou Damous.

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