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Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado

Por Redação - Em 10/11/2023 às 2:07 PM

Prédio Congresso Nacional

O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira

A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo nesta quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.

As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

Setores com alíquota reduzida

• Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

— Comunicação institucional

— Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

— Setor de eventos

— Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA

— Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

Alíquota zero

• Seguintes setores passarão a não pagar IVA:

— Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

— Compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência

— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Regimes específicos

• Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos

— Agências de viagem;

— Concessão de rodovias;

— Missões diplomáticas;

— Serviços de saneamento;

— Telecomunicações;

— Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado

— Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

Revisão periódica

• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

— setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

— dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Imposto seletivo

• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

• Alíquotas definidas por lei;

• 60% da receita vai para estados e municípios;

• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

• Produtos:

— possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

— alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

— cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

• Exclusão da incidência sobre:

— telecomunicações;

— energia;

— produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Cesta básica

• Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:

— cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

— cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

— cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

Cashback para energia e gás de cozinha

• Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Trava

• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

• Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

• Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

• Transição para o aumento:

• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

• Divisão dos recursos:

— 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

— 30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável

• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio

• Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá

• Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

Setor automotivo

• Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste

• Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024

• Incentivo não poderá ser ampliado

• Versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos

• Emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina

• Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais

• Benefício a ser regulamentado por lei complementar

• Ampliação gerou ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de montadoras tradicionais

Bancos

• Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

• Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Zona Franca de Manaus

• Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

• Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Limites a Unidades da Federação

• Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:

— Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

— Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

— Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

• Mudança atende a pedido dos estados;

• Critérios de repartição:

— estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

— receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

• Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

• Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros

• Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.

• Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor

Incentivo a estados e municípios

• Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios

• Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação

• Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028 (Agência Brasil)

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