Passagens Intermunicipais

Elmano sanciona lei que institui o Programa VaiVem

Por Redação IN Poder - Em 18/12/2023 às 7:13 PM

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Foto: Divulgação / Governo do Ceará

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou, nesta segunda-feira, 18, a lei que institui a implantação do Programa VaiVem na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O lançamento oficial do programa acontece na próxima quarta-feira, 20, às 9h30min, no município de Maranguape, quando serão distribuídos os primeiros cartões. O chefe do Executivo cearense anunciou a medida por meio das redes sociais.

“Sancionei a Lei que institui o programa Vai Vem na Região Metropolitana de Fortaleza. Esse é um compromisso de campanha que estou cumprindo. O valor que seria usado para o pagamento da passagem agora poderá ser utilizado na compra de comida e de outros itens essenciais. Os cartões começarão a ser entregues na próxima quarta-feira, 20”, pontuou o governador. A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) é a responsável por gerir o Programa.

O programa vai garantir passagens gratuitas – uma de ida e uma de volta – nos deslocamentos entre os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, desde que os municípios sejam assistidos pelo serviço metropolitano nos modos rodoviários ou metroviário.

Na primeira fase, o VaiVem abrangerá o público estudantil de Fortaleza e Região Metropolitana, de instituições públicas e privadas, que estejam regularmente matriculados em um município diferente do de moradia e possuam carteira de estudante válida para a macrorregião. O benefício é válido para todos os dias da semana, em metrôs, ônibus e vans.

De acordo com a Lei sancionada nesta segunda-feira, 18, os beneficiários receberão gratuitamente cartão eletrônico para utilização em sistema de bilhetagem, que deverá ser implantado pelos operadores de transporte metropolitano. O cartão permitirá o armazenamento de créditos eletrônicos e deverá ser personalizado, pessoal e intransferível, vinculado ao número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) beneficiário(a), possibilitando o controle do seu uso através de biometria ou outra tecnologia de identificação pessoal.

Com informações do Governo do Ceará

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