CRÉDITOS

Fiec posiciona-se contra a MP que compensa desoneração da folha de pagamento

Por Redação - Em 07/06/2024 às 1:03 AM

Fachada Da Fiec

Fiec destacou o compromisso “de combater todas as propostas que afrontem o desenvolvimento da indústria cearense e nacional”

Para compensar as perdas na arrecadação decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia nacional, o governo federal editou, no último dia 4, a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que restringe a compensação de créditos das contribuições PIS/Pasep e à Cofins e limita o uso de crédito presumido desses tributos. A MP, contudo, não foi bem recebida por todo o setor produtivo. A Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), emitiu, nessa quinta-feira (6) uma nota criticando a MP.

“A MP 1.227/2024 vem onerar ainda mais a indústria nacional, que já vem sendo alvo de severas medidas de impacto negativo, a exemplo da Lei no. 14.789/2023, que, no ano passado, atingiu frontalmente os benefícios tributários estaduais de ICMS, com perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões. Além disso, tivemos a retomada do voto de qualidade no Carf, que atingirá bilhões de reais debatidos junto ao Conselho e, também, a limitação temporal para o aproveitamento de créditos tributários federais oriundos de decisões judiciais, com a Lei no. 14.873/2024″, diz a nota da Fiec.

Na avaliação da entidade, a MP 1.227/2024 surge como uma agravante à indústria, com uma projeção de impacto negativo no setor de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024 e de R$ 60,8 bilhões para o ano de 2025.

“Assim, a Fiec, em consonância com o posicionamento já externado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), manifesta publicamente sua contrariedade aos termos da Medida Provisória 1.227/2024, reafirmando o compromisso de combater todas as propostas que afrontem o desenvolvimento da indústria cearense e nacional, bem como a geração de empregos e renda no nosso Estado”, finaliza a nota da entidade.

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