RECOLHIMENTO DO ICMS

STF diz que bancos devem fornecer dados de clientes aos estados

Por Redação - Em 09/09/2024 às 3:17 PM

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação da Consif, argumentando que não há quebra de sigilo FOTO: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, validar um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — aos estados para operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento foi concluído na sexta-feira (6), no plenário virtual da Corte.

O convênio foi contestado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou que a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. Em sua manifestação à Corte, o advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou a razoabilidade da obrigação de fornecer dados de clientes que não estão inscritos no cadastro de ICMS. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, indagou Quintas.

Por outro lado, os Fiscos estaduais defenderam que o compartilhamento de dados é essencial para o cumprimento do dever de fiscalização e arrecadação dos tributos. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação da Consif, argumentando que não há quebra de sigilo. Segundo ela, a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal deve proteger os dados e usá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Em sua decisão, a relatora enfatizou que a medida visa assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e não comprometer o sigilo bancário.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, alegando que a regra do Confaz compromete o sigilo bancário ao permitir que o Fisco acesse e utilize os dados financeiros dos contribuintes para cruzamentos e conferências. Mendes foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. “Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, destacou Mendes em seu voto.

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