Embate na Direita

Justiça Eleitoral nega pedido de retirada de propaganda de Capitão Wagner sobre André Fernandes

Por Redação IN Poder - Em 22/09/2024 às 9:52 AM

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A peça publicitária foi produzida pela campanha de Wagner e veiculada no horário eleitoral. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral negou o pedido do candidato André Fernandes (PL) para remover do ar uma propaganda eleitoral da campanha de Capitão Wagner (União Brasil) que expõe seu envolvimento em diversos temas considerados sensíveis. A decisão foi proferida pela 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, que considerou a peça publicitária fundamentada em notícias veiculadas pela imprensa, apontando que as informações divulgadas são verdadeiras e comprovadas.

O tribunal destacou que o conteúdo da propaganda questiona o histórico de defesa de André Fernandes diante de acusações e controvérsias em discursos anteriores. Segundo a decisão, “a propaganda em questão revela uma abordagem crítica” e está dentro dos limites dos embates eleitorais, não contendo informações inverídicas que justificassem a interferência judicial. O documento também afirma que a Justiça Eleitoral não deve atuar como mediadora da “qualidade” dos discursos políticos.

A peça publicitária, conforme argumentado pela defesa da propaganda, destaca mudanças de posicionamento de André Fernandes em temas sensíveis, como pedofilia, sem descontextualizar suas falas. A decisão reforça que o objetivo não foi atribuir ao candidato o rótulo de “pedófilo”, mas sim questionar a postura de Fernandes em relação às suas declarações públicas.

A Justiça concluiu que o vídeo “demonstrou que o candidato, em várias ocasiões, recuou em seus posicionamentos”, sendo essa a principal mensagem da propaganda.

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