Em todo o Brasil,
Período de restrição de prisões eleitorais começa nesta terça-feira, 1º
Por Redação IN Poder - Em 30/09/2024 às 8:11 PM
A partir desta terça-feira, 1º, eleitores de todo o Brasil não poderão ser detidos ou presos até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo dia 8 de outubro. A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tem como objetivo garantir o direito de voto e assegurar a tranquilidade durante o processo eleitoral.
De acordo com o Artigo 236 da referida lei, há exceções à regra para casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Se ocorrer uma detenção, o indivíduo deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso não se enquadre em uma das exceções, a prisão será relaxada.
O período de proteção aos eleitores ocorre uma semana antes do pleito e se aplica também aos mesários e candidatos, com uma antecipação de 15 dias. Desde o dia 21 de setembro, esses envolvidos na organização das eleições já estão imunes a prisões, exceto nos casos excepcionais previstos em lei.
Em cidades onde haverá segundo turno, a restrição será renovada entre os dias 22 e 29 de outubro, garantindo novamente o direito de liberdade para os eleitores participarem do processo. O segundo turno está marcado para ocorrer em 27 de outubro.
A legislação também define as circunstâncias em que as exceções à proibição de prisão se aplicam. A prisão em flagrante, por exemplo, é permitida quando o indivíduo é encontrado logo após cometer um crime ou com provas materiais que o incriminem. Já as sentenças condenatórias aplicáveis são aquelas relacionadas a crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, que não admitem fiança.