Candidato a prefeito
André Fernandes afirma que vídeo sobre feminicídio foi tirado de contexto
Por Redação IN Poder - Em 24/10/2024 às 7:13 PM
O candidato à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL), afirmou nesta quinta-feira, 24, que um vídeo seu, no qual relativiza o feminicídio, está sendo utilizado fora de contexto por adversários políticos na disputa do segundo turno contra Evandro Leitão (PT). Segundo Fernandes, o vídeo, gravado em 2018, foi distorcido para parecer que ele defende o crime, algo que ele nega. “Pegaram um trecho, tirando totalmente de contexto, como se eu fosse a favor do feminicídio”, disse o candidato em vídeo publicado nas redes sociais.
No vídeo original, Fernandes discutia uma entrevista do então candidato à Presidência, Jair Bolsonaro, à GloboNews, em que o tema do feminicídio foi levantado. Na gravação, Fernandes comparou o número de mulheres mortas com o de homens e outras minorias, e questionou a necessidade de se fazer distinção entre as vítimas. Ele também apoiou o argumento de Bolsonaro de que uma mulher preferiria ter uma arma para se defender do que contar com a proteção da lei do feminicídio.
Em sua nova declaração, Fernandes buscou minimizar o impacto da controvérsia, reafirmando sua posição contrária ao feminicídio. “Afinal, sou cristão, e para mim todas as vidas importam”, disse. Ele também defendeu que, durante seu mandato como deputado federal, apresentou projetos voltados à defesa das mulheres, tentando desviar as críticas direcionadas ao conteúdo do vídeo.
A campanha de Leitão, por sua vez, tem utilizado o vídeo como parte de sua estratégia de ataque, associando Fernandes a uma postura insensível em relação à violência de gênero. O líder do PT na Câmara, José Guimarães, chegou a compartilhar o conteúdo com uma legenda que afirmava que Fernandes “odeia as mulheres”, o que levou a equipe jurídica do candidato do PL a acionar a Justiça Eleitoral.
Em decisão recente, a Justiça garantiu a Fernandes o direito de resposta contra Guimarães, entendendo que o uso do vídeo com tal legenda ultrapassava os limites da liberdade de expressão. O Tribunal considerou que a legenda imputava ao candidato uma conduta ofensiva e prejudicial à sua reputação, algo que não teria sido respaldado pelo conteúdo original da gravação.