COM VETOS

Lula sanciona lei que isenta medicamentos do imposto de importação

Por Redação - Em 24/12/2024 às 10:10 AM

Remédios, Medicamentos Foto Agência Brasil

Um dos pontos vetados se refere à substituição tributária no caso de não devolução do produto ao exterior FOTO: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, um importante projeto de lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação (II). A nova legislação autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do II para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada, limitando, no entanto, a importação a US$ 10 mil por pessoa física para uso próprio. Além disso, o projeto também incorporou uma Medida Provisória que traz modificações ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

Embora a medida tenha sido sancionada, o presidente vetou alguns trechos do projeto. Um dos pontos vetados se refere à substituição tributária no caso de não devolução do produto ao exterior. A proposta indicava que empresas de comércio eletrônico passassem a ser responsáveis pela tributação, caso o produto importado não fosse devolvido. O veto foi justificado por questões técnicas e pela possibilidade de desequilíbrio concorrencial, visto que isso criaria condições mais vantajosas para mercadorias nacionalizadas, em comparação com as importações feitas sob o regime ordinário. O documento que acompanha o veto também aponta que tal medida representaria uma transferência de responsabilidade do contribuinte original para um terceiro, o que é considerado inconstitucional.

Outro trecho vetado cria o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), definindo sua composição. O veto a esse dispositivo se baseia na argumentação de que ele contraria a Constituição, que reserva ao Chefe do Poder Executivo a competência para organizar a administração pública federal, desde que não haja aumento de despesas ou criação ou extinção de órgãos. O veto também destaca a falta de previsão para a participação da sociedade civil no Conselho, o que foi considerado um ponto contra o interesse público.

O Diário Oficial da União também publicou a sanção, sem vetos, de outras leis importantes. A Lei 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, foi sancionada integralmente, assim como a Lei 15.068/2024, conhecida como “Lei Paul Singer”, que cria a Política Nacional de Economia Solidária. Além disso, a Lei 15.070/2024, que regulamenta o uso de bioinsumos, também foi sancionada sem alterações.

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