
No máximo Oito anos
Projeto que reduz os prazos de inelegibilidade está pronto para ser votado no Senado
Por Oceli Lopes - Em 18/03/2025 às 4:11 AM

Urna eletrônica de votação. Foto: Agência Brasil
O Plenário do Senado pode votar na terça-feira, 18, a redução dos prazos de inelegibilidade para políticos condenados. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que está na pauta do Plenário.
O Projeto de Lei Complementar altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O texto, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir de uma das seguintes datas, conforme o caso:
– Decisão judicial que decretar a perda do mandato;
– Eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação;
– Condenação por órgão colegiado.
Isonomia
Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas, podem até mesmo afetar condenações já em curso. Para o relator, senador Weverton (PDT-MA), o projeto acaba com distorções e assegura “isonomia”.
Fonte: Agência Senado.