
Em defesa da democracia
“31 de março de 1964: lembrar para que nunca mais se repita”, diz post do STF
Por Oceli Lopes - Em 31/03/2025 às 7:08 PM

Sede do STF em Brasília/DF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira, 31, em seus perfis oficiais nas redes sociais uma mensagem alusiva ao golpe militar de 1964, que deve ser lembrado “para que nunca se repita”, diz o texto.
O golpe civil-militar de 1964, que completa 61 anos nesta segunda, marcou o início de uma ditadura comandada por generais que durou 21 anos, período no qual eleições diretas foram abolidas e a liberdade de expressão e oposição política foram restringidas.
“Há 61 anos, direitos fundamentais foram comprometidos no Brasil: era o início da ditadura militar, que perdurou por 21 anos. A redemocratização veio com participação popular e uma Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988 – a Lei Maior, que restabeleceu garantias, o direito ao voto, a separação dos Poderes, princípios e diretrizes para reger o Estado Democrático de Direito”, lembra o texto do Supremo.
O post, publicado nas redes Instagram, X e Facebook, conclui afirmando a importância de falar sobre a data: “31 de março de 1964: lembrar para que nunca mais se repita. Hoje e sempre, celebre a democracia e a Constituição Cidadã”. A publicação também aponta a democracia como “sempre o melhor caminho”.
No ano passado, o próprio Supremo julgou ser inconstitucional empregar dinheiro público para comemorar o golpe militar de 1964. O entendimento que prevaleceu foi o de que o sistema democrático estabelecido com a Constituição de 1988 não comporta a busca por “legitimar o regime militar”, conforme escreveu o ministro Gilmar Mendes à época.
A data coincide com a abertura da primeira ação penal desde a redemocratização – 15 de março de 1985 – a colocar no banco dos réus um ex-presidente – Jair Bolsonaro – e mais sete aliados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentarem, sem sucesso, um golpe de Estado. O plano teria sido colocado em prática entre os anos de 2021 e início de 2023.
Lei da Anistia
No mês passado, o Supremo também decidiu, por unanimidade, que irá rever seu entendimento sobre a Lei da Anistia, sancionada em 1979 pelo general João Baptista Figueiredo, último ditador do regime militar.
Os ministros da Corte deverão discutir se a anistia ampla e irrestrita, conforme determinada pela lei, se aplica a casos de crimes continuados como o de sequestro e ocultação de cadáver.
A reabertura da discussão sobre a Lei da Anistia foi feita nos recursos que tratam da Guerrilha do Araguaia, maior movimento armado de resistência rural ao regime militar, e do deputado federal Rubens Paiva (RJ), que foi sequestrado e morto por agentes da ditadura.
Com informações da Agência Brasil.
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