período 10/02 a 10/03

Alece inicia recadastramento dos servidores ativos

Por Oceli Lopes - Em 07/02/2025 às 4:56 PM

De Assis Diniz Foto Junior Pio

Deputado De Assis Diniz, 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: Junior Pio/Alece

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), por meio da Portaria 20/25, assinada pelo Primeiro-secretário da Casa, deputado De Assis Diniz (PT), e publicada no Diário Oficial de 06/02, está convocando os servidores ativos do Legislativo para efetuarem a atualização de cadastro funcional a partir de segunda-feira, 10, e segue até 10 de março.

De acordo com o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), os 1.163 servidores e servidoras ativos precisam fazer o recadastramento.

Os que integram as Folhas 2, 7 e 16, além dos prestadores de serviço da Folha 8, devem realizar a atualização. O DGP explica que esses servidores foram efetivados por força da Constituição Federal de 1988, ocupando funções públicas ou cargos, assim como os concursados, e, por isso, precisam fazer a atualização cadastral.

A Portaria prevê que o período previsto para atualização será de 10 de fevereiro a 10 de março, no horário das 8 horas às 17 horas, no segundo andar do anexo II, Sala C, do Edifício José Euclides Ferreira Gomes, sede da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace).

Documentação

Os servidores que mudaram de nome devem levar a nova certidão de casamento ou averbação de divórcio; comprovante de endereço; certificados de diplomas, mestrados e especializações. Além disso, é preciso ter cópias dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, CPTS, carteira de associação profissional ou de classe, CPF, Título de Eleitor, comprovante de endereço, certificado de reservista para pessoas com idade máxima de 45 anos e número do PIS/Pasep.

Também é necessário ter o cadastro funcional; declarações de acumulação ou não acumulação de cargos, funções e empregos públicos; de bens; de não aposentado por invalidez ou compulsoriamente; de não exercício de atividade comercial, bem como de não participação de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo de empresas ou sociedades mercantis em contratação com o Estado.

Com informações da Ascom/Alece.

Mais notícias

Ver tudo de IN Poder