Presidente nacional do PDT
André Figueiredo apresenta recurso para que juíza revise decisão judicial em favor de Cid Gomes
Por Redação IN Poder - Em 19/10/2023 às 9:29 AM
O do deputado federal e presidente nacional interino do PDT, André Figueiredo, apresentou nessa quarta-feira, 18, recurso na Justiça que tem como objetivo fazer com que a juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, revise a petição inicial que lhe foi apresentada por pela defesa do pedetista no último dia 16 de outubro.
Isto porque André considera que dois dos três pontos apresentados na exordial não foram considerados pela magistrada, fato que o parlamentar acredita ter impedido a devida análise do processo. A juíza havia concedido liminar que impediu o senador Cid Gomes (PDT) de assumir a presidência do PDT no Ceará, mas dias depois – após o FG entrar com recurso -, acabou revertendo sua decisão inicial.
E ainda que a juíza tenha dado uma nova decisão, revogando a liminar por ela expedida, Figueiredo considera que há abertura para outra apreciação, visto que na decisão embargada, os pontos reclamados em questão deixaram de ser abordados – conforme a defesa do pedetista – na revogatória.
De acordo com o novo recurso da defesa de André, Maria de Fatima Bezerra Facundo deixou de apreciar os seguintes pontos:
“ii) impossibilidade de destituição do Embargante da Presidência do PDT/CE sem a existência de prévio processo em que lhe seja garantida a ampla defesa e contraditório;
iii) previsão estatutária de mandatos coincidentes entre o Diretório e a Executiva.
“O fato é que, com a revogação integral da decisão de fls. 97/70, e sem fazer qualquer incursão quanto ao mérito da decisão revogatória, o Autor ainda não recebeu a devida prestação jurisdicional, uma vez que os itens ii e iii supra simplesmente não foram analisados/enfrentados por esse juízo. Em suma, esse juízo, com todo o respeito, ainda deve enfrentar os demais argumentos expostos, sob pena de negar a prestação jurisdicional ao Autor, e até mesmo dificultar o acesso à via recursal”, considerou a defesa do pedetista no documento mais recente.