Sob novo comando
Ao lado de Eduardo Bismarck, Dilmara Amaral toma posse como prefeita de Limoeiro do Norte
Por Redação IN Poder - Em 13/10/2023 às 1:48 PM
O município de Limoeiro do Norte está sob novo comando. Após o prefeito José Maria Lucena (PT) pedir licença de suas funções Executivas pelo prazo de 120 dias, a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte votou e aprovou nessa quinta-feira, 12, o pedido e empossou a vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT), como prefeita interina.
“Estou aqui para contribuir com novas ideias, projetos que ajudarão o nosso município a prosperar. Vamos trabalhar em conjunto”, afirmou a pedetista em seu discurso de posse, que ocorreu por volta das 8h desta quinta.
Desde a emancipação política do município, ela é a segunda mulher a assumir a Prefeitura de Limoeiro do Norte. A solenidade ocorreu sob aplausos dos presentes, onde o Legislativo estava cheio e pulsava alegria.
Quem marcou presença foi o deputado federal e coordenador da Bancada Cearense no Congresso Nacional, Eduardo Bismarck (PDT). Ele é apoiador de Dilmara, que deve tentar eleição no município em 2024.
“Eu não posso, em nome desse carinho, apoiar a continuidade de algo que não estava dando certo. Nós temos que pensar no futuro e acolher as pessoas que estão precisando. Eu acho difícil Zé Maria Lucena vir aqui tomar posse que nem a Dilmara está tomando”, comentou o parlamentar.
Licença
Reeleito em 2020, o prefeito José Maria Lucena – pai da deputada estadual Juliana Lucena -, era alvo de duras críticas por parte dos limoeirenses. Isto porque o petista não era visto em eventos da cidade há mais de um ano, uma vez que – conforme apontavam opositores – tratava problemas de saúde em Fortaleza.
E ao passo que ele e a vice-prefeita Dilmara estavam rompidos, o gestor não solicitou licença durante o período. Seu pedido atual ocorreu após o Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitar o afastamento por 90 dias e a perda dos direitos políticos de Lucena por suposta ausência em suas funções públicas em Limoeiro do Norte por tempo superior ao permitido por lei (15 dias).