Reviravolta judicial
Após juíza revogar liminar, Cid Gomes deve tomar posse como presidente do PDT no Ceará
Por Redação IN Poder - Em 18/10/2023 às 2:18 PM
Em uma nova decisão judicial, o senador Cid Gomes (PDT) foi autorizado a assumir a presidência do PDT no Ceará. Eleito para comandar a Executiva do partido no Estado por 48 votos de membros do diretório estadual, o parlamentar não pôde tomar posse do cargo por conta de uma decisão da juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, minutos após a eleição, anulando a reunião extraordinária do corpo diretivo, bem como as decisões que nela foram tomadas.
Nesta quarta-feira, 18, em novo entendimento após recurso apresentado pelo FG, a juíza revogou sua decisão preliminar, tornando válida a reunião do diretório pedetista que elegeu Cid para o cargo. A liminar anterior respondia à ação que foi ajuizada pelo presidente nacional interino e deputado federal, André Figueiredo (PDT).
Na petição que apresentou, André alegou que alguns prazos necessários para uma nova eleição da Executiva não foram obedecidos. Entretanto, logo após ter conhecimento da liminar, Cid constatou que tais prazos se referiam a realização de uma convenção partidária, não a uma reunião extraordinária do diretório. E por conta disso, ele considerou que a magistrada havia sido “induzida ao erro”.
E mediante recurso à decisão ajuizado pelo senador, a juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo considerou que todas as etapas para realização da reunião extraordinária do corpo diretivo foram cumpridas “com folga”, especificamente com relação ao período anterior necessário para realização da mesma.
A magistrada, inclusive, justificou sua decisão inicial “em desacordo com os ditames partidários vigentes” a falta de documentos que deixaram de ser apresentado a ela, fato considerado pela juíza “essencial ao desline do caso”.
“Cabendo destacar que referido documento era de conhecimento do autor, visto que carrega sua assinatura ao final como presidente da sigla no Ceará”, analisou a juíza. O documento em questão é o Regimento Interno do Diretório Regional no Estado do Ceará do PDT-CE.
Confira trecho da nova decisão da magistrada:
Analisando referida norma tem-se de forma clara e nítida as seguintes conclusões:
1) Que o diretório pode reunir-se em caráter extraordinário por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros titulares; sendo este o caso dos autos, conforme pode-se auferir à fl. 18;
2) Que o prazo mínimo a ser obedecido para convocação da reunião é de 8 (oito) dias, e não de 20 (vinte), conforme exposto na exordial, de modo que este ponto foi integralmente cumprido até com folga de 3 (três) dias, haja vista que a reunião foi convocada no dia 05/10/2023, tendo como data de realização 16/10/2023, sendo possível comprovar por meio do edital de convocação presente à fls. 18, deixando claro que o regimento interno prevê que este prazo pode ser inferior, tratando-se de assuntos relevantes que requeiram a apreciação do diretório; e
3) Que a publicização da convocação deve ocorrer por meio de no mínimo 1 (um) meio de comunicação, não havendo a necessidade de cumulativa do edital de convocação em jornal de circulação e afixação na sede e no site do partido, de modo que o argumento apresentado pelo autor, na exordial, não encontra respaldo, sendo certo que tal requisito foi cumprido, conforme denota-se do documento de fls. 18.”