PROVIDÊNCIAS
Camilo assina decreto para minimizar impactos econômicos no Ceará
Por Marcelo - Em 25/03/2020 às 8:22 PM
O governador Camilo Santana assinou o decreto que estabelece medidas para minimizar os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus (Covid -19) no Estado. Ele suspendeu alguns prazos relativos a atos e procedimentos da Sefaz e da PGE e prorroga outros, conforme solicitado por diversas entidades representativas do setor produtivo.
Ficam suspensos, por 60 dias, os prazos referentes a termos e notificações emitidos por auditores nas ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento, a partir de 16 de março.
Pelo mesmo período, suspendeu os prazos para os procedimentos de autorregularização relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias em operações praticadas por Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), optantes pelo Simples Nacional.
O decreto ainda suspendeu por 60 dias os prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat), inclusive para a impugnação do ato administrativo ou para pagamento de auto de infração.
Camilo prorrogou por igual período, contado a partir do dia 16 de março, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem com, os Regimes Especiais de Tributação (RET) e os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n°33.327/2019, relativos às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente.
De acordo com o decreto, ficam credenciados pelo prazo de 60 dias os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, MEs e EPPs. O prazo será contado a partir de 20 de março.
Foi adiado para o dia 15 de agosto a entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho deste ano.
Medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará também ficam suspensas por 60 dias, a contar do dia 16 de março. O prazo vale para os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa, e o ajuizamento de execuções fiscais, exceto para evitar a prescrição da pretensão fazendária.