Maxíma de 8 anos
CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa
Por Redação IN Poder - Em 21/08/2024 às 3:07 PM
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que altera o prazo de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa. O projeto de lei complementar (PLC nº 192/2023), que agora segue para o plenário, estabelece que políticos condenados fiquem inelegíveis por até oito anos, contados a partir da condenação, em vez de após o cumprimento da pena.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa impõe um período de inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena para crimes graves, como homicídio e lavagem de dinheiro. Para delitos menores, como crimes eleitorais ou improbidade administrativa, o prazo de inelegibilidade abrange todo o mandato e mais oito anos após o término deste.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), também limita o período de inelegibilidade a um máximo de 12 anos, independentemente do número de condenações. As novas regras, caso aprovadas, serão aplicadas retroativamente a casos já julgados, não apenas a futuras condenações.
Outro ponto do projeto é a exclusão da inelegibilidade para condenações por abuso de poder político ou econômico, desde que não haja gravidade suficiente para justificar a cassação do mandato.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), destacou que a nova legislação visa padronizar o período de inelegibilidade em oito anos, contados a partir de diferentes marcos, como a perda do mandato ou a condenação por órgão colegiado. Ele defendeu que a mudança corrige situações de prazos indefinidos causados pela demora na conclusão de processos.
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou o projeto, argumentando que a medida pode permitir o retorno à política de pessoas que foram afastadas por longos períodos devido a condenações. Segundo ele, é justo que haja um prazo razoável para cumprimento da pena, evitando períodos indefinidos de inelegibilidade.