"Tom jocoso"
Cearense recorrerá de decisão que isentou Pablo Marçal de pagar promessa de US$ 1 milhão
Por Redação IN Poder - Em 21/01/2025 às 8:21 PM
O bacharel em Direito Francisco Luciano da Silva Sales afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça de São Paulo que isentou o ex-coach e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), de pagar US$ 1 milhão prometidos publicamente em março de 2024. A decisão, proferida pela juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, considerou que a promessa foi feita em tom jocoso e, portanto, não gerou obrigação legal.
Para Luciano Sales, a sentença carece de fundamentação. “Ela julgou improcedente por achar que o tom foi jocoso. Ele fez a promessa e, inclusive, revogou. Como se revoga algo que não foi prometido?”, questionou. Sales é representado pelo advogado João Alfredo Carneiro de Morais e baseia seu recurso no artigo 854 do Código Civil, que prevê que promessas públicas vinculam o promitente à obrigação de cumpri-las.
Promessa pública e revogação
A promessa foi feita durante uma entrevista ao programa *Pânico*, da Jovem Pan, em que Marçal declarou que pagaria US$ 1 milhão a quem encontrasse um processo judicial movido por ele contra terceiros. Segundo Sales, a declaração foi repetida mais de uma vez, reforçando seu caráter sério. “Ele estava em busca de autopromoção como pré-candidato e não mencionou brincadeira em momento algum”, argumentou o cearense.
Marçal revogou a promessa dias depois, citando o artigo 856 do Código Civil, que permite a retirada de uma oferta antes que a condição seja cumprida, desde que feita com a mesma publicidade. Contudo, Sales contesta: “Se ele revogou, é porque reconhece que a promessa existiu. Não há como revogar algo que não foi feito.”
Expectativa de reversão da decisão
Luciano Sales acredita na reforma da sentença em instâncias superiores, alegando que a promessa atende aos requisitos legais. “A lei é clara, e a promessa foi pública. Estamos confiantes de que um magistrado mais experiente vai reformar essa decisão”, declarou.
O caso levanta debates sobre os limites legais de promessas públicas e a interpretação do tom em declarações feitas por figuras públicas em busca de notoriedade. As informações são do jornal O Povo.