decreto publicado

“Celular em sala de aula, só para aprender”, defende ministro Camilo Santana

Por Oceli Lopes - Em 19/02/2025 às 3:41 PM

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Ministro da Educação, senador Camilo Santana. Foto: Agência Brasil.

Foi publicado nesta quarta-feira, 19, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025, a qual dispõe sobre a restrição de uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas.

O objetivo é estabelecer a restrição desses aparelhos pessoais para estudantes durante as aulas, o recreio ou os intervalos, em todas as etapas da educação básica. A finalidade é preservar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Para o ministro da Educação, Camilo Santana, a restrição do uso de celular visa alertar a população sobre os danos que o uso excessivo desses equipamentos tem causado na aprendizagem e na qualidade de vida das pessoas.

“Claro que o celular e outros aparelhos eletrônicos, como o tablet, poderão ser utilizados para fins pedagógicos. Não queremos proibir o uso, mas sim proteger nossas crianças, contribuindo para que a escola seja um ambiente de aprendizagem e interação, com o uso restrito dessas ferramentas”, explicou.

“Celular em sala de aula, só para aprender! “, completou Camilo Santana.

O decreto regulamenta as hipóteses de exceção da lei e determina que as escolas, observadas normas complementares dos sistemas de ensino e do Conselho Nacional de Educação (CNE), devem estabelecer, em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas: as estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias; as estratégias de orientação e de formação às professoras e aos professores; os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida; a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; e as consequências do descumprimento das restrições previstas na lei e no decreto.

De acordo com o decreto, as redes de ensino e os estabelecimentos públicos e privados de educação básica devem promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e telas; oferecer formação aos profissionais de educação, com foco no uso seguro, responsável e equilibrado de tecnologias; bem como criar espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais que apresentarem sinais de sofrimento emocional relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line.

Fonte: MEC.

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