PLEITO SERÁ DIA 17 DESTE MÊS
Chapas assinam Termo de Ajustamento de Conduta para as eleições da OAB-CE
Por Marcelo - Em 09/11/2021 às 7:02 PM
A Comissão Eleitoral da OAB Ceará reuniu os representantes das três chapas que concorrem às eleições da entidade em Fortaleza, nesta terça-feira (9), para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta e Responsabilidade, na sede da OAB Ceará. O documento estabelece condições de cooperação mútua para a realização da votação nas Eleições Gerais da OAB-CE 2021, que elegerá a gestão para o triênio (2022/2024). O Termo atenta também ao protocolo de segurança sanitária, de acordo com o Decreto 34.324/21 do Governo do Estado do Ceará.
Segundo com o presidente da Comissão Eleitoral da OAB Ceará, Hélio Parente, a advocacia cearense precisa estar muito atenta aos protocolos de segurança sanitária no dia da votação. “Precisamos ser exemplo para o Brasil. Este é um dos primeiros eventos para um público tão grande. Somos quase 20 mil advogados (as) aptos (as) a votar. Não podemos fazer aglomerações, em hipótese alguma. Conto com todos para honrarmos esse compromisso aqui firmado”, disse.
As eleições gerais acontecerão no dia 17 de novembro, das 8 às 16 horas, no Centro de Eventos do Ceará (Pavilhão leste, Portão D, 1° mezanino), em Fortaleza; nas Subseções, nas dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares prévia e amplamente divulgados; a eleição da recém-criada Subseção do Litoral Oeste será realizada na sede da Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza.
Na ocasião, assinaram o documento o presidente da Comissão Eleitoral da OAB Ceará, Hélio Parente; o representante da “Chapa OAB Por Você”, o advogado Daniel Aragão, que é candidato à presidente; o representante da “Chapa Somos Mais OAB – Candidato Erinaldo Dantas”, o advogado Leonardo Vasconcelos, e o representante da “Chapa OAB Livre e Independente – Candidato Sávio Aguiar”, o advogado Yury Gagary.
De acordo com o Termo e Ajustamento de Conduta e Responsabilidade compete às chapas cumprir as normas estabelecidas na Lei 8.906/94, pelos decretos estaduais e municipais, bem como os regramentos do Centro de Eventos do Ceará e as disposições do respectivo termo.
Devem, também, promover a divulgação de que só terão acesso aos locais de votações os advogados e advogadas que estiverem vacinados (1ª e 2ª doses), e informar ao corpo eleitoral a exigência de máscara adequada (cirúrgica PFF2, KN-95 ou N-95), entre outras medidas.
Haverá equipe de Fiscalização e Dispersão que será responsável pela realização de controles de acesso (entrada e saída) formada pelo corpo funcional da OAB-CE, recepcionistas, seguranças, brigadistas e Polícia Militar.
Não será permitida a realização de qualquer tipo de celebração ou festividade durante o evento e nem o fornecimento de alimentação. Cada chapa poderá indicar três fiscais por Zona Eleitoral. Como são oito Zonas Eleitorais, cada chapa poderá indicar 24 fiscais.