MEIO AMBIENTE

Decisão unânime do STJ determina a remoção do píer do Edifício Ancoradouro

Por Marcelo - Em 17/08/2024 às 10:54 AM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a determinação da demolição de construções irregulares, incluindo o píer do Condomínio do Edifício Ancoradouro, localizado na Enseada do Mucuripe, em Fortaleza. O julgamento do recurso especial foi presidido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, com relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Edifício Ancoradouro realizou construções em área considerada de domínio da União                                                                          Foto: Douglas Filho

O relator demonstrou que o artigo apontado como violado, pela defesa do Condomínio do Edifício Ancoradouro não possui comando normativo capaz de sustentar a tese recursal pleiteada. “Se a legislação […] invocada permite a ‘construção ou obra, e bem assim, a instalação de equipamentos,… inclusive em áreas de praia…’ ressai evidente a inaplicabilidade da súmula 284 do STF, ao caso vertente, já que, com a devida vênia, o dispositivo legal apontado como violado possui comando normativo hábil a informar o acórdão recorrido“, destaca o relatório.

Em seu voto, o ministro Sérgio Kukina salientou que o pedido da defesa do condomínio Ancoradouro não comportava acolhimento. “Com efeito, o dispositivo apontado como violado, ao fazer referência à construção de obra, e bem assim, a instalação de equipamento, não o fez em um contexto de permissão, como crê o recorrente, mas, sim, de hipóteses elencadas, que, uma vez desprovidas de autorização anterior do Ministério da Fazenda, devem ser removidas com o ônus de quem as realizou”, ressalta.

E explica: “A realização de aterro, construção ou obra e, bem assim, a instalação de equipamentos no mar, lagos, rios e quaisquer correntes de água, inclusive em áreas de praias, mangues e vazantes, ou em outros bens de uso comum, de domínio da União, sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda,
importará na remoção do aterro, da construção, obra e dos equipamentos instalados, inclusive na demolição das benfeitorias, à conta de quem as houver efetuado“, completa.

Unanimidade

O voto do relator foi acompanhado pelo presidente do julgamento, Paulo Sérgio Domingues, além dos ministros Regina Helena da Costa, Benedito Gonçalves e Gurgel Faria, todos integrantes da Primeira Turma do STJ, onde foi realizada a apreciação do agravo interno impetrado pelos advogados de defesa do residencial Ancoradouro.

O caso em questão refere-se à construção de um píer sobre o mar da Enseada do Mucuripe, em frente à área de lazer do Condomínio Edifício Ancoradouro, sem a devida autorização do Ministério da Fazenda. Como consequência, após o julgamento realizado no STJ, a remoção desta construção irregular deverá ser realizada, com os custos sendo suportados pelo responsável pela obra.

Píer do condomínio foi construído avançando cerca de 100 metros sobre o mar da Enseada do Mucuripe

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