DEFINIÇÃO DO TSE

Eleitores têm prazo de 60 dias para justificar ausência nas eleições deste ano

Por Marcelo - Em 01/12/2020 às 9:34 AM

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (29) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. Para efetuar tal procedimento, ele deverá apresentar toda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

TSE oferece opções para o eleitor justificar sua ausência                             Foto: Divulgação

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica (www.justifica.tse.jus.br) ou comparecendo a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O TSE possibilitou, ainda,  ao eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição, apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021, com relação à sua ausência no primeiro turno e até 28 de janeiro de 2021, referente ao seu não comparecimento no segundo turno.

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, bem como renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. (Agência Brasil)

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