SUGESTÃO DO TJCE
Elmano sanciona lei que cria duas varas especializadas na Comarca de Fortaleza
Por Marcelo - Em 22/08/2024 às 5:52 PM
A Comarca de Fortaleza passará a contar com duas novas varas especializadas, sendo uma para o julgamento de crimes praticados contra crianças e adolescentes e outra para júris de homicídios praticados por organizações criminosas. A lei que cria as unidades foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (21). A iniciativa, do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alece) no último dia 8 de agosto.
A instalação dessas varas demonstra o comprometimento do Governo do Estado e do TJCE em aprimorar o sistema de Justiça cearense, proporcionando um atendimento mais adequado e especializado para casos que demandam atenção diferenciada. Com isso, espera-se não apenas aumentar a eficiência na resolução de conflitos, mas também contribuir para a segurança e a proteção de segmentos mais vulneráveis da sociedade. A implementação dessas novas unidades representa um passo importante na luta contra a impunidade e na promoção dos direitos humanos no Ceará.
Conforme o texto aprovado, ficam assegurados os respectivos cargos para o funcionamento das novas varas. A unidade especializada em crimes cometidos contra crianças e adolescentes considera a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como ‘Lei Henry Borel’, que trata da adoção de estratégias de prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra o público infantojuvenil, apontando a necessidade de um tratamento específico por parte da Justiça, para dar maior agilidade às medidas protetivas de urgência.
A Vara do Júri especializada em crimes dolosos contra a vida praticados por organizações criminosas dará mais agilidade a esses julgamentos. A unidade que conduzirá júris de homicídios cometidos por facções criminosas será composta por colegiado de três magistrados, além de corpo técnico amplamente qualificado. A iniciativa segue a Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a adoção de procedimentos que otimizem esses julgamentos.
Refis na Justiça
Outra lei sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) foi a Lei nº 18.977/2024, que institui o programa de refinanciamento de débitos (Refis) relacionados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju). Essa iniciativa, que surgiu a partir de um projeto enviado pelo TJCE e aprovado pela Alece, visa oferecer à população cearense a oportunidade de regularizar suas dívidas oriundas de processos judiciais. Essa medida pode trazer alívio financeiro para muitos cidadãos, permitindo que quitem pendências e, assim, promovam uma melhor relação com a Justiça.