TRABALHO
Empresas devem estar atentas às regras de redução ou suspensão de contratos
Por Marcelo - Em 02/04/2020 às 6:11 PM
O Governo Federal editou a medida provisória que permite empresas e estabelecimentos comerciais reduzir a jornada de trabalho em até 70%, por três meses, ou suspender os contratos de trabalho por um período de até dois meses. E as empresas também devem estar atentas aos detalhes.
Mas, para evitar perdas maiores para os trabalhadores, o Governo pretende pagar o percentual de redução com base no valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, num caso normal de rescisão.
A medida será destinada aos trabalhadores com carteira assinada, mas as regras podem variar de acordo com o salário de cada um. Vale lembrar que o trabalhador que concordar com a redução ou suspensão, terá direito a estabilidade, posteriormente, pelo mesmo período de duração do acordo.
O trabalhador que tiver seu contrato suspenso por 60 dias, receberá a parcela integral do seguro-desemprego paga pelo Governo, que varia de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03 e os benefícios voluntários como vale-alimentação e plano de saúde permanecerão.
Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais poderão suspender até 70% dos funcionários, mas manterão o pagamento de um terço do salário. A diferença será bancada pelo Governo Federal, com o valor baseado no seguro-desemprego.
Três grupos
Dentre os trabalhadores que realizarem a redução de jornada e trabalho, no primeiro grupo, que recebe até três salários mínimos (R$ 3.117,00) as reduções poderão ser de 25%, 50% ou 70%, por meio de acordo direto. Aí, o Governo paga uma proporção do valor do seguro-desemprego, equivalente ao percentual de redução.
No segundo grupo – com salários de R$ 3.117,00 a R$ 12.202,00 – jornada e salário podem ser reduzidos em até 25% para acordos individuais. Para reduções de 50% ou 70% é necessário acordo coletivo.
Já para salários acima de R$ 12.202,00 também há acesso ao benefício e o acordo é individual, desde que o empregado possua diploma de curso superior. Nos três grupos, as empresas têm de informar os acordos em até dez dias à Secretaria do Trabalho do Governo Federal.
No grupo inicial, que é a prioridade do Governo Federal, um trabalhador que recebeu R$ 3.000,00 nos últimos 12 meses e fechou um acordo com redução de 70%, os valores ficam em R$ 900,00 para a empresa (30% do salário) e Governo entra com R$ 1.269,12 (70% do valor do seguro-desemprego), fazendo com que a pessoa receba R$ 2.169,12.
É bom lembrar que trabalhadores que já estão recebendo seguro-desemprego não se enquadram nas medidas, bem como servidores públicos ou funcionários de subsidiárias de empresas públicas.