1995 teve primeira tentativa

Grupo de deputados insiste em PEC para mudar o sistema de governo no Brasil

Por Oceli Lopes - Em 09/02/2025 às 6:00 AM

Palácio Do Planalto Na Praça Dos Três Poderes Em Brasília

Sede do Poder Executivo nacional na Praça dos Três Poderes em Brasília. Foto: Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 institui o semipresidencialismo e o voto distrital misto no Brasil a partir das eleições de 2030. O texto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) e outros parlamentares à Câmara dos Deputados, resgata uma proposição antiga, de 1995 (PEC 20/95), do ex-deputado Eduardo Jorge (SP).

No semipresidencialismo, o presidente eleito pelo voto popular direto divide o poder com um Primeiro-ministro nomeado por ele, ouvido os partidos com maiores representações na Câmara.

De acordo com a proposta, o Primeiro-ministro será nomeado dentre os integrantes do Congresso Nacional maiores de 35 anos.

Função do Presidente
O presidente da República atua como chefe de Estado e comandante supremo das Forças. A ele cabe garantir a unidade e a independência da República, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas.

Função do Primeiro-ministro
Por sua vez, o Primeiro-ministro, juntamente com o conselho de ministros de Estado, chefia o governo. O Primeiro-ministro elabora e apresenta ao presidente da República o programa de governo e, uma vez aprovado, comunica seu teor à Câmara dos Deputados.

O Primeiro-ministro deve comparecer mensalmente ao Congresso, para explicar a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o país.

A atuação do Primeiro-ministro sustenta-se no apoio da Câmara dos Deputados.

O Primeiro-ministro e o Conselho de Ministros devem exonerar-se quando esse apoio faltar. Ou a Câmara pode votar a destituição do governo antes do fim do mandato, por meio do voto de censura.

Tramitação

Depois de liberada pelo presidente da Câmara, a PEC 2/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma Comissão Especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Com informações da Agência Câmara.

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