AQUISIÇÕES
Justiça Federal determina a entrega de 94 respiradores adquiridos pelo Governo do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza
Por Marcelo - Em 29/04/2020 às 7:40 PM
O juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determinou que o Ministério da Saúde e a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda entreguem os 94 respiradores mecânicos e demais bens empenhados à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e ao Instituto José Frota (IJF).
Ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) a Ação Civil Pública alega que a Intermed estaria se recusando a entregar ventiladores pulmonares e outros produtos, sob o argumento de que o Ministério da Saúde (MS), por meio do Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS, teria requisitado toda a produção existente, e aquela a ser produzida nos 180 dias subsequentes ao recebimento do mencionado ofício, fossem destinadas exclusivamente ao atendimento da demanda do MS.
O MPF e do MPCE entendem que não existe fundamentação plausível para a empresa Intermed negar-se a cumprir os contratos firmados com o IJF e Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará, uma vez que os contratos foram iniciados antes da emissão do referido ofício, e que o próprio ministério excetuou a situação das contratações com entes federativos.
Além de que o Estado do Ceará aparece em quarto lugar no coeficiente de incidência de Covid-19 por unidade da federação, e Fortaleza aparece em primeiro, utilizando o mesmo critério por capital.
Em sua fundamentação, o magistrado ressalta que “os equipamentos para o combate à doença Covid-19, são imprescindíveis para salvar vidas e a União Federal, através do Ministério da Saúde, não pode tomar atitudes desta natureza”.