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Justiça suspende convocação do PDT e torna nula eleição de Cid Gomes

Por Redação IN Poder - Em 16/10/2023 às 5:49 PM

Novo Projeto (16)

Foto: Portal IN

A juiza da 28ª Vara Cível de Fortaleza, Maria de Fatima Bezerra Facundo, suspendeu a convocação da reunião do diretório do PDT que havia elegido nesta segunda-feira, 16, o senador Cid Gomes (PDT) como novo presidente da sigla no Ceará. A ação foi movida pelo presidente nacional do partido e deputado federal André Figueiredo, que teve pedido parcialmente atendido pela magistrada. Facundo foi a mesma juíza que deu decisão favorável ao grupo de Cid, ao reativar o diretório estadual da sigla.

“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA solicitada na exordial e inaudita altera parte, com base no art. 300, caput do CPC, somente no sentido de suspender os efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE, que marcou eleição da nova executiva Estadual para o dia 16/10/2023 às 15h, ou caso já tenha sido realizada a reunião que se suspenda os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste juízo”, decidiu a juíza. A liminar concedida pela juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo também determinou que caso a eleição já tivesse sido realizada fosse suspenso “os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste juízo”.

Na ação movida por André, o deputado federal alegou que a convocação estava “eivando de irregularidades formais, quais que o edital de convocação foi publicado apenas em jornal de grande circulação, e que referido edital estabelece que os membros que desejarem integrar a executiva podem apresentar suas candidaturas por meio de chapa perante a mesa dos trabalhos até o momento da abertura do escrutínio”.

Outro ponto apresentado pela foi que o ato convocatório do corpo diretivo não obedeceu a prazo mínimo de 20 dias, bem como deveria ser publicada em jornal de grande circulação. Além disso, precisaria estar disposta igualmente na sede e no site do partido 8 dias antes (mínimo) para realização do ato. As chapas, ainda conforme André, deveria ter inscrições apresentadas até 18h antes do 5º dia anterior ao dia previsto para o ato ocorrer.

A petição de André foi parcialmente deferida porque a juíza não entendeu que a mudança na presidência deveria obedecer a ‘processo prévio’. Para o parlamentar, o presidente no exercício de sua função precisaria, antes de ser destituído, ter direito à ampla defesa e contraditório.

“Quando ao argumento de ser necessário a existência de processo prévio para sua destituição, entendo que não assiste razão ao promovente, haja vista que este ato pode ser plenamente praticado na mesma reunião, visto que em reuniões como esta deve ser observado o princípio democrático republicano da vontade da maioria, que estabelece que em sendo o ato praticado convalidado pela maioria presente, este deve valer”,

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