Litígio Ceará x Piauí

Laudo pericial do Exército favorece Ceará em disputa territorial com Piauí

Por Deusdedit Neto - Em 01/07/2024 às 12:16 PM

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Foto: Divulgação

O Grupo Técnico de Trabalho que acompanha a disputa territorial entre Ceará e Piauí divulgou uma nota pública na última sexta-feira, 28, afirmando que o laudo pericial produzido pelo Exército Brasileiro é favorável ao estado do Ceará. O documento é resultado da análise de dezenas de mapas históricos e aponta que a divisa entre os estados deve ser estabelecida pela porção oeste da Serra da Ibiapaba, tese defendida pelo Ceará.

De acordo com o laudo, a representação da Serra da Ibiapaba nos mapas históricos evoluiu ao longo do tempo, mas consistentemente, esses documentos indicam que a linha de divisa não segue o divisor de águas, como defendido pelo Piauí, mas a porção oeste da serra. O perito destacou que, apesar das variações nas representações cartográficas, a linha de divisa majoritariamente se alinha com a tese do Ceará.

O relatório pericial refuta dois dos principais argumentos defendidos pelo Piauí na ação judicial: a Convenção Arbitral de 1920 e a interpretação do Decreto Imperial nº 3.012/1880. O Exército concluiu que a Convenção Arbitral não possui validade legal, pois não foi homologada nas assembleias legislativas dos estados. Quanto ao Decreto Imperial, o perito concordou com a interpretação do Ceará de que o decreto tratava apenas da permuta de territórios específicos e não de toda a divisa entre os estados.

Além disso, o laudo pericial analisou leis de limites municipais e concluiu que a divisa entre Ceará e Piauí corresponde àquela praticada pelo IBGE, conforme defendido pelo Ceará. O relatório cita uma lei estadual do Piauí de 2017 que ratifica os limites territoriais de acordo com os mapas do IBGE, corroborando a linha de divisa defendida pelo Ceará.

O Exército apresentou cinco cenários possíveis para resolver o litígio territorial. A primeira possibilidade, que adota o critério do divisor de águas, foi considerada a mais disruptiva e sem suporte na documentação histórica. A segunda possibilidade, de divisão equitativa das áreas de litígio, também foi rejeitada por não considerar a ocupação humana e o desenvolvimento político e econômico das áreas.

As possibilidades três e quatro, que atribuem todas as áreas de litígio a um único estado, não foram consideradas viáveis pela documentação histórica. A quinta possibilidade, que segue a divisa censitária adotada pelo IBGE em 2022, foi apontada como a solução mais adequada, pois respeita a ocupação humana e as infraestruturas governamentais existentes, alinhando-se com a tese defendida pelo Ceará.

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) e o Grupo Técnico de Trabalho acreditam que o laudo pericial do Exército reforça os argumentos do Ceará e desacredita os principais fundamentos da ação movida pelo Piauí. O litígio, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), envolve territórios de 13 municípios cearenses e afeta mais de 245 mil cearenses.

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