Defensor da causa animal
PL proposto por Célio Studart é aprovado e eleva multa mínima para maus-tratos contra animais
Por Redação IN Poder - Em 16/08/2024 às 4:15 PM
O Projeto de Lei (PL) 300/23, de autoria do deputado Célio Studart (PSD), recebeu aprovação unânime da Comissão de Finanças e Tributação na última terça-feira, 14 de agosto. A proposta altera o Art. 32 da Lei 9.605/1998, que trata das sanções para maus-tratos a animais, estabelecendo um novo patamar para as multas aplicadas em casos de crueldade contra cães e gatos.
A nova redação do artigo inclui um § 3º, determinando que, nos casos previstos no § 1º-A, a multa mínima será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em situações de reincidência, o valor da penalidade será dobrado, alcançando R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Anteriormente, o valor base para multas era de apenas R$ 50,00.
Célio ressaltou a importância da medida: “Apesar dos progressos trazidos pela Lei Sansão, o aumento significativo da multa visa assegurar uma punição condizente com a gravidade dos maus-tratos, desestimulando novas infrações e promovendo uma maior proteção aos nossos animais.”
Com o objetivo de intensificar as penalidades e combater mais eficazmente os crimes contra a fauna, o PL 300/23 agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, será encaminhado ao Senado para apreciação final.