PAUTA PRIORITÁRIA
Segunda parte da reforma tributária já tem data para ser apreciada na Câmara
Por Eduardo Buchholz - Em 06/08/2024 às 10:02 AM
Após o recesso parlamentar, os deputados federais estão se preparando para uma intensa agenda de votações. Entre as prioridades está a discussão do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 108/24, sob relatoria do deputado cearense Mauro Benevides Filho (PDT). Este projeto regra sobre o funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
A maratona parlamentar está programada para começar na próxima semana, dia 12, e se estenderá pelas duas semanas seguintes. O deputado Mauro Filho expressou otimismo quanto à aprovação do projeto. “O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma”, afirmou.
O PLP 68/24, que já foi aprovado pela Câmara em julho, detalha as regras de cobrança do IBS, as alíquotas aplicáveis e também a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, o foco se volta para o PLP 108/24, que Mauro Filho apresentará no dia 13, e que trata da gestão e distribuição dos tributos para estados e municípios.
“Há um regramento já estabelecido, essa divisão vai ter que ser feita parte pela população, parte pelo desempenho do processo educacional. Essa distribuição pode ser boa para o Ceará, por exemplo, devido aos bons resultados na educação”, explica Mauro Filho.
“Outro ponto em questão são os incentivos fiscais, que, na proposta, passará por mudanças no modelo que é praticado. Como o incentivo fiscal puro no imposto vai acabar, caberá aos estados [nesse novo formato] receber o dinheiro e entregar para as empresas. Até o momento, 80% da distribuição será feita pelo fundo de participação dos estados, onde o Ceará tem uma participação proeminente e, por isso, também será beneficiado e poderá manter as nossas empresas competitivas, trabalhando e gerando emprego“, complementa o deputado
Outras mudanças incluem a reorganização dos impostos sobre patrimônio, especificamente o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.