
Rio de Janeiro
Sérgio Cabral é absolvido em ação de improbidade com provas da “Lava Jato”
Por Oceli Lopes - Em 07/04/2025 às 4:10 AM

Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foto: Agência Brasil/Arquivo
Não são válidas provas obtidas por meio de acordo de leniência declarado ilícito. Com esse entendimento, a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou ação civil pública baseada nas delações de executivos da Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia no âmbito da “Operação Lava Jato” e nas supostas planilhas de pagamento de propina apresentadas pelos delatores.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), a empresa Oriente Construção Civil e os empresários Geraldo André Miranda e Alex Sardinha. Os réus foram acusados de corrupção, formação de cartel e fraude em licitação. Os crimes estariam relacionados às obras de reforma do estádio Maracanã, do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e ao PAC-Favelas.
O juiz federal Vigdor Teitel baseou sua decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2021, o então ministro da Corte Ricardo Lewandowski impediu a Justiça Federal de usar dados do acordo de leniência da Odebrecht contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para o julgador, ao declarar a incompetência do ex-juiz Sergio Moro (hoje senador da República) para o julgamento de Lula, o STF reconheceu a incompetência dos integrantes da “lava jato” responsáveis pelas investigações e pela apresentação da denúncia.
Provas imprestáveis
Posteriormente, o ministro Dias Toffoli estendeu os efeitos da decisão de Lewandowski para outros processos que tinham como base o conjunto de provas obtido no acordo com a Odebrecht. Ele afirmou que os procuradores da “lava jato” planejaram uma verdadeira “estratégia de aniquilação do devido processo legal” por meio da obtenção e produção de provas às margens dos canais oficiais.
“Assim, não importa se os demais elementos de prova foram colhidos aqui ou acolá, quer seja na Procuradoria da República, na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ou na Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Em termos processuais, e apenas processuais, a presente ação foi ajuizada com lastro em colaborações premiadas contaminadas pelo acordo de leniência da empresa Odebrecht, mais uma vez, frise-se, elemento de prova este já declarado imprestável pelo STF, com efeito erga omnes”, declarou o juiz federal Vigdor Teitel.
Ele destacou, ainda, que a ação civil não poderia ser uma exceção às regras processuais. “Cumpre frisar que, no caso concreto, não se verifica a existência das exceções para a admissibilidade das provas obtidas por meio ilícito, sendo elas a independent source, na qual a relação entre a ação ilegal e a prova obtida se mostra demasiadamente tênue e frágil, bem como a inevitable discovery, sendo esta entendida como uma descoberta inevitável dos fatos revelados de forma ilegal”.
Os advogados Carlo Luchione e Alexandre Pontes, do escritório Luchione Advogados, defenderam a construtora e os empresários na ação. Luchione enfatiza que o processo é mais um dos casos de injustiça produzidos pela “lava jato”. Lembra que a Oriente teve seus bens bloqueados em abril de 2019 e diz que são “irreparáveis” os “graves prejuízos” financeiros e de imagem sofridos pela empresa.
Com informações do site Conjur.
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