8 de Janeiro de 2023

STF arquiva inquérito contra o governador Ibaneis Rocha do Distrito Federal

Por Oceli Lopes - Em 05/03/2025 às 10:43 PM

Ibaneis Rocha Foto Renato Alves Agência Brasília

Ibaneis Rocha concede entrevista à imprensa. Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou, nesta quarta-feira, 5, o arquivamento do Inquérito (Inq 4923) em relação ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

O processo apurava a responsabilidade de autoridades pelos atos antidemocráticos ocorridos dia 8 de janeiro de 2023 nos quais as sedes dos três Poderes da República foram depredadas.

Segundo a PGR, as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) incluíram o afastamento dos sigilos telefônico e telemático e a apreensão de equipamentos eletrônicos. Após análise, não foram constatados atos de Ibaneis Rocha para “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”.

A Polícia Federal também não encontrou indícios de que dados tenham sido apagados dos aparelhos celulares do governador.

Diante do esgotamento das diligências viáveis, a PGR concluiu que não encontrou elementos que justificassem o prosseguimento das investigações contra Ibaneis.

“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito em relação às condutas de Ibaneis Rocha Barros Júnior“, decidiu Moraes.

Quanto aos demais investigados no inquérito (Anderson Torres, então secretário de Segurança do DF), Fernando de Sousa Oliveira (número dois da pasta) e Fábio Augusto Vieira (ex-comandante da Polícia Militar do DF), a PGR já apresentou denúncia.

Ao deferir o arquivamento em relação a Ibaneis, o ministro Alexandre assinalou que, no sistema acusatório brasileiro, a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, a quem cabe decidir pela apresentação de denúncia ou solicitação de arquivamento de inquérito.

Fonte: STF.

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