autonomia partidária tem limite

STF julgará sobre tempo de duração de órgãos internos de partidos políticos

Por Oceli Lopes - Em 17/02/2025 às 6:00 AM

Ministro Gilmar Mendes pediu destaque do processo e a votação será reiniciada presencialmente. Foto: STF/Divulgação.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, pediu destaque e levará ao plenário físico a discussão sobre a autonomia dos partidos políticos para definir o tempo de duração dos mandatos dos seus órgãos provisórios internos.

O julgamento, que ocorria em sessão virtual, formou maioria para seguir o voto do relator, ministro Luiz Fux, para estabelecer interpretação conforme a Constituição, determinando que os partidos realizem eleições em prazo razoável para assegurar a renovação e pluralismo político.

Agora, com a ida da pauta ao plenário físico, a votação deve ser reiniciada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida contra o §1º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela EC 97/17, que confere aos partidos políticos autonomia para definir o tempo de duração de seus órgãos provisórios.

A PGR, através da então procuradora-Geral, Raquel Dodge, ao impugnar a norma, argumentou que a norma permitiria a perpetuação das direções provisórias, enfraquecendo a democracia interna dos partidos e a alternância de poder.

Raquel Dodge alegou que, ao garantir a livre regulação da vigência dos órgãos provisórios, a regra afronta cláusulas pétreas impostas pelo constituinte originário, promovendo a concentração de poder nos diretórios nacionais dos partidos, uma vez que os dirigentes locais dos diretórios provisórios são comumente nomeados por dirigentes nacionais.

Com informações do site Migalhas.

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