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governo federal
Tribunal de Contas da União decide liberar pagamentos do programa Pé-de-Meia
Por Oceli Lopes - Em 12/02/2025 às 9:55 PM
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São R$ 13 bilhões previstos para o programa neste ano de 2025. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O plenário do Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (12) liberar os pagamentos do programa Pé-de-Meia que estavam bloqueados (montante de R$ 6 bi dos R$ 13 bi previstos). O programa é promovido pelo governo federal, através do Ministério da Educação, para estimular a permanência de estudantes do ensino médio na escola.
O tribunal também concedeu ao governo federal prazo de 120 dias para regularizar o programa e inserir os gastos no Orçamento de 2025, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
O TCU aceitou um recurso do governo federal para liberar os repasses. Em janeiro deste ano, o ministro Augusto Nardes determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões previstos para o programa em 2025. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a revisão da decisão.
Durante a sessão, Nardes manteve o entendimento de que os recursos devem estar previstos no Orçamento da União e disse que a falta de previsão afronta os “princípios legais que regem as contas públicas”. Contudo, o ministro reconheceu que o programa não pode continuar suspenso e prejudicar os beneficiários. O entendimento pela liberação foi seguido pelos demais ministros.
A legislação que criou o Pé-de-Meia estabelece que o programa seja financiado por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerido pela Caixa Econômica Federal. O fundo pode ser abastecido tanto com recursos do Orçamento do ano vigente como por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).
Na liminar proferida em janeiro, Nardes acatou ação do subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegava que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento porque, ao não passarem pela conta única do Tesouro Nacional, os recursos dos fundos burlavam o limite de gastos do arcabouço fiscal, que restringe o crescimento dos gastos a 70% do crescimento real (acima da inflação) da receita no ano anterior. Em sessão plenária ainda em janeiro, o TCU manteve decisão do ministro Augusto Nardes.
Fonte: Agência Brasil.
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