ARRECADAÇÃO MUNICIPAL

IPTU com desconto de 6% em cota única vencerá na próxima quarta-feira (12)

Por Marcelo Cabral - Em 07/03/2025 às 7:21 PM

O prazo final para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025 com desconto de 6% na cota única encerra na próxima quarta-feira (12). O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser acessado no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), por meio do link www.sefin.fortaleza.ce.gov.br ou pelo aplicativo Sefin Digital.

Donos de imóveis em Fortaleza devem ficar atentos ao prazo de pagamento

Para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira também ocorrerá no dia 12 de março. O valor pode ser dividido em até dez vezes, desde que cada parcela não tenha um valor menor que R$ 79,11 e com vencimentos programados para o quinto dia útil de cada mês.

Vale ressaltar que, com a extinção da Taxa do Lixo, de acordo com a Lei nº 11.521/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pelo prefeito Evandro Leitão, aqueles que possuíam pendências relativas à taxa poderão usufruir do desconto na cota única do IPTU.  O pagamento pode ser realizado em todas as instituições bancárias, além das modalidades Pix e cartão de crédito, bastando selecionar a opção desejada ao acessar o DAM.

Nota Fortaleza

Os contribuintes cadastrados no Programa Nota Fortaleza, que acumulam créditos por meio de notas fiscais de serviços, podem obter até 8% de desconto no IPTU ao optar pelo pagamento em cota única. Os percentuais variam entre 1%, 1,5% e 2%, conforme a pontuação disponível no site do programa, baseada no valor venal do imóvel e nas notas fiscais emitidas entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024.

Além disso, aqueles que se cadastrarem agora no Nota Fortaleza já poderão acumular pontos para obter descontos no IPTU 2026 e nos anos seguintes. O programa também oferece 114 prêmios mensais, com valores que podem chegar a R$ 30 mil. Os descontos são concedidos apenas a donos de imóveis que estiverem adimplentes.

Pedido de isenção

Contribuintes elegíveis para a isenção do IPTU 2025 têm até 11 de março para solicitar o benefício junto à Sefin. O requerimento deve ser realizado exclusivamente pelo site do órgão. A isenção é concedida para imóveis com valor venal de até R$ 96.983,18 e para casos específicos conforme a Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, incluindo:

  • Aposentados e pensionistas;
  • Ex-combatentes;
  • Empregados públicos municipais;
  • Pessoas com invalidez;
  • Menores órfãos de pai e mãe;
  • Associações de moradores;
  • Sedes de clubes sociais;
  • Imóveis locados ou cedidos a órgãos públicos municipais;
  • Servidores municipais;
  • Viúvos;
  • Imóveis locados ou cedidos a templos religiosos;
  • Propriedades situadas no polígono do Centro.

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