Passaporte vermelho
Tirar a cidadania italiana em tempos de pandemia é possível
Por Gabriela - Em 05/01/2021 às 5:49 PM
Para quem ainda tem dúvidas, é possível tirar a cidadania italiana em tempos de pandemia. Os processos de reconhecimento da dupla cidadania pelas vias judiciais no tribunal de Roma têm como facilidade a vantagem de o requerente do Brasil não precisar viajar para a Itália, neste momento que, infelizmente, a segunda onda da COVID-19 parece atingir diversos países da Europa.
Segundo Renato Lopes, CEO da RSDV & Avv. Domenico Morra – Cidadania Italiana e especialista no processo de reconhecimento de dupla cidadania, os processos pelas vias da Justiça italiana são realizados no Brasil e finalizados na Itália. De acordo com o executivo, o tribunal ainda mantém as sessões de julgamento para esse tipo de ação com a recente utilização do sistema virtual. “Os juízes estão utilizando a tecnologia para julgar as ações. A expectativa é que proporcione uma maior celeridade aos processos”, explica.
O início do processo judicial
Para iniciar o processo pela via judicial, o requerente deve juntar o máximo de documentos (certidões de nascimento, casamento, óbito etc.) do ascendente (parente) italiano da família. “É importante frisar que o governo da Itália não exige grau mínimo de parentesco entre o requerente e o ascendente, ou seja, brasileiros que têm avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na ‘árvore genealógica’ nascidos na Itália estão aptos a serem considerados cidadãos do país”, explica Lopes.
Porém, há alguns casos em que a legislação italiana não permite a concessão da cidadania. “Se o parente vindo da Itália para o Brasil tiver obtido naturalização brasileira antes do nascimento do primeiro filho, automaticamente o requerente não poderá ser reconhecido como italiano na linha familiar para fins de dupla cidadania”, esclarece.
Depois da juntada das certidões – tanto do ascendente italiano quanto dos requerentes –, a documentação é enviada remotamente à Itália para que o representante local e legal no país faça a protocolação da ação judicial no tribunal de Roma. De acordo com o especialista, não existe tempo para a ação ser julgada. “Em média, os processos enviados do Brasil e abertos na Itália têm levado de 12 a 18 meses para a sentença transitada em julgado (decisão final)”, afirma.
No entanto, Lopes faz um alerta: “como qualquer ação judicial, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para a análise do juiz competente, que poderá deferir ou indeferir o pedido, além da própria rotina do tribunal e da agenda dos juízes responsáveis por julgar as ações”, ressalta o CEO.
Após o pedido ser deferido pelo juiz e a ação constar como transitada em julgado, é necessário esperar de três a quatro meses para que a ‘comune’ transcreva a decisão homologando o requerente como cidadão italiano. “Pode-se afirmar que o processo todo, da ação judicial ao documento em mãos que permite tirar o passaporte italiano nos consulados no Brasil, levará em média de 21 a 24 meses”, finaliza o especialista Renato Lopes.
Benefícios da cidadania italiana
Com o passaporte em mãos, o brasileiro cidadão italiano terá inúmeras vantagens, desde entrada facilitada a turismo nos países da Comunidade Europeia e EUA, como para estudar, trabalhar ou fixar residência em algum desses países.
Nos Estados Unidos, por exemplo, Renato Lopes destaca que o brasileiro com dupla cidadania pode entrar no país com o visto de negócios E-2, que permite aportes a partir de US$ 100 mil e US$ 150 mil, a depender do tipo de atividade comercial. “É uma grande diferença, uma vez que o Green Card para brasileiros sem cidadania demanda investimento na faixa dos US$ 900 mil ou mais, como ocorre hoje com o visto EB-5”, defende.
Para quem deseja estudar na Comunidade Europeia, algumas universidades têm investimento bastante acessível. “É possível encontrar instituições de ensino superior onde a anuidade paga está entre 800 e 1,2 mil euros”, afirma. “Isso abre muitas oportunidades para uma formação excepcional, tendo em vista que o investimento anual na Europa é equivalente ou inferior ao que se paga em universidades brasileiras por mês”, conclui o especialista.