EXPECTATIVAS PARA 2022

Anderson Possa antecipa nova campanha de renegociação de dívidas do BNB

Por Marcelo - Em 17/12/2021 às 8:10 PM

O empresário e jornalista Pompeu Vasconcelos, fundador do Portal IN, esteve reunido nesta sexta-feira (17), com o presidente do Banco do Nordeste, Anderson Possa, quando recebeu a informação de que o BNB inicia, no próximo dia 20, uma campanha para divulgar os instrumentos de renegociação disponíveis para os clientes regularizarem suas operações de crédito. Eles também conversaram sobre as expectativas para 2022, novos produtos e serviços que serão oferecidos pelo banco.

Serão oferecidas duas opções para isso, ou seja, por meio de liquidação com redução de valor, ou renegociação com descontos. O prazo para que os clientes do BNB possam aderir à campanha de descontos, liquidação e prorrogação de dívidas vai até o dia 29 de janeiro do ano que vem.

Anderson Possa e Pompeu Vasconcelos falaram sobre novos projetos              Foto: Divulgação

Haverá condições especiais para renegociações de operações do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) vencidas há mais de 180 dias. Haverá recálculo do saldo devedor, desde a operação de origem, com dispensa de juros de mora e multa; descontos de até 90% para quitação da dívida e de até 50% para prorrogação; reescalonamento do prazo de reembolso para pagamento em até dez anos, além da manutenção dos encargos financeiros e bônus de adimplência.

Já para as operações lastreadas com Recursos Internos (Recin), haverá recálculo do saldo devedor desde a operação de origem com desconto de até 80% na variação do IPCA, devendo comparar com 60% do valor da garantia hipotecária, o que for maior. As dívidas também poderão ser recalculadas a partir do primeiro atraso com base no CDI sem spread ou com a aplicação de TR + 0,5% ao mês, com dispensa de juros de mora, multa e outros encargos.

O prazo de reembolso poderá ser de até 48 meses, com amortização prévia de 40% do saldo devedor verificado após o recálculo da dívida. Essa amortização mínima sobre o valor em atraso será de 5% para empreendimentos de mini e pequeno porte e de 20% para negócios de porte empresarial.

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