
OFERTAS ENGANOSAS
Black Friday: Senacon dá dicas para consumidor se proteger da prática “dobro da metade”
Por Redação - Em 27/11/2024 às 1:01 AM

De acordo com o CDC, toda oferta e publicidade devem ser claras e transparentes, garantindo que o consumidor receba informações corretas e seja protegido contra práticas comerciais desleais FOTO: Freepik
Com a proximidade da Black Friday, um alerta importante volta a ser dado aos consumidores: as ofertas enganosas que prometem grandes descontos, mas escondem manipulações de preços. Entre as táticas mais comuns está a chamada “oferta do dobro da metade”, em que os preços dos produtos são aumentados pouco antes da promoção, criando a falsa impressão de uma grande redução no valor. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) destaca que essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orienta como se proteger.
De acordo com o CDC, toda oferta e publicidade devem ser claras e transparentes, garantindo que o consumidor receba informações corretas e seja protegido contra práticas comerciais desleais. O artigo 37 do CDC proíbe explicitamente a publicidade enganosa ou abusiva, e comerciantes que adotam esse tipo de estratégia podem ser penalizados.
Para se proteger contra tais abusos, a Senacon recomenda que os consumidores acompanhem o histórico de preços dos produtos antes da compra, utilizando comparadores de preços e sites que mostram a variação do valor dos itens ao longo do tempo. Dessa forma, é possível identificar se o desconto realmente é significativo ou se trata de uma manipulação do preço original. Caso suspeite de propaganda enganosa, o consumidor pode registrar a denúncia no portal Consumidor.gov.br ou buscar o auxílio do Procon do estado.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, reforça a gravidade da prática. “A tática do ‘dobro da metade’ é um desrespeito ao consumidor, que deve ser tratado com transparência e dignidade em todas as etapas da compra. Nossa missão é garantir que as ofertas sejam reais e justas, especialmente em datas promocionais de grande repercussão como a Black Friday”, afirma Damous. Ele destaca que a Senacon está atenta e fiscalizando para combater essas práticas abusivas.
Além disso, caso o consumidor se sinta lesado após uma compra, o CDC garante que ele tem direito a exigir o cumprimento da oferta, a troca do produto por um item similar ou até mesmo o cancelamento da compra com a devolução integral do valor pago. Para as compras online, o direito ao arrependimento também é assegurado, permitindo que o consumidor devolva o produto em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.
Em meio às ofertas tentadoras da Black Friday, é fundamental que o consumidor mantenha atenção e cautela para não cair em armadilhas e garantir que suas compras sejam justas e vantajosas.
Mais notícias


Em outubro
